1º Definição e Objectivos
O CIM (Coetus Internationalis Ministrantium) é um grupo de trabalho eclesial e internacional ao serviço da formação litúrgica e espiritual dos leigos que exercem um ministério litúrgico de acordo com a Instrução Geral ao Missal Romano nº 65-72 (IGMR 2002 98-107) e do Motu Proprio Ministeria Quaedam de 15-9-1972.
Possibilita a partilha de experiências sobre a formação prática litúrgica nos vários países.
Favorece os contactos e organiza sessões de estudo com vista à coordenação e intensificação da formação litúrgica de base e contínua. Promove a criação das estruturas diocesanas e proporciona o colocar em rede os responsáveis diocesanos da pastoral de acólitos.
2º Composição
2.1 Admissão
Pode ser membro uma pessoa que foi mandatada para a formação de acólitos em nível diocesano e/ou nacional. O pedido de admissão deve ser feito à Direcção. A condição de admissão é uma credencial emitida pela autoridade competente.
Proposta da Direcção, o candidato é aceite pela Assembleia Geral como membro, para isso, o candidato deve estar presente na Assembleia Geral.
Os membros da Direcção não são considerados como representantes diocesanos e/ou nacionais e têm direito a voto individual.
Os seus representantes nacionais ou diocesanos têm direito de voto próprio.
As pessoas que têm um interesse particular pelo trabalho do CIM, por proposta, podem ser admitidas pela Direcção como membros consultores.
A Direcção pode nomear membros honorários.
2.2 Direito de voto e de eleição
O direito de voto está reservado aos membros definidos em 2.1 e aos membros da Direcção. Todos os membros mencionados em 2.1 são considerados elegíveis, mesmo não estando presentes.
Cada membro com direito de voto pode fazer-se representar aquando da votação. Essa procuração deve ser entregue por escrito e assinada à Direcção antes do início da Assembleia Geral. Ninguém pode representar mais que dois eleitores .
3º Órgãos do CIM
3.1 Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o mais alto órgão de decisão.
A Assembleia Geral elege e dissolve a Direcção.
3.2 Direcção
A Assembleia Geral elege a Direcção
A Direcção é composta por:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Secretário-geral
que dirige o secretariado. A ele compete elaborar o relatório das deliberações da Direcção e da Assembleia Geral. Esta acta deve conter as assinaturas Presidente e do Secretário-geral. Além disso, distribuirá os elementos necessários à execução das medidas tomadas pela Direcção e pela Assembleia Geral. Pode ser assistido por um secretário de cada grupo linguístico.
d) Tesoureiro que é encarregado de administrar as finanças do CIM, de orientar as contas de receitas e despesas e de apresentar todos os anos um relatório de contas à Assembleia Geral.
e) 5ª Elemento na Direcção (Vogal).
3.3 Eleição da Direcção
Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral, Tesoureiro e Vogal são eleitos separadamente. No momento da eleição a composição do CIM deve ser tomada em conta. Na Direcção, no máximo dois membros podem ser do mesmo país.
É eleito o que tiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos a favor. As abstenções são contadas como voto contra.
Os secretários são escolhidos pelos grupos linguísticos.
A duração do mandato da Direcção é de três anos. É possível a reeleição. A Assembleia Geral pode encarregar a Direcção de escolher, de maneira apropriada, um Presidente.
3.4 Concelho Fiscal
Todos os anos o Concelho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral. Verifica as contas e apresenta um relatório à Assembleia Geral do seu controle de contas.
4º Método de Trabalho
O CIM reúne-se, regra geral, uma vez por ano em Assembleia Geral; Além disso, esta pode ser convocada quando o Presidente ou a Direcção o solicitarem, ou quando um terço dos membros o requeira.
4.1 Decisões
As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes que tenham direito de voto. Se as abstenções ultrapassam a metade dos votos contam como rejeição. Em caso de igualdade de votos a proposta é rejeitada.
4.2 Alteração de Estatutos
Os estatutos podem ser alterados por uma maioria de dois terços dos membros que tenham direito de voto na Assembleia Geral.
4.3 Finanças
a) As despesas de funcionamento são cobertas, principalmente, pelas cotizações dos membros. O montante da cotização é fixado pela Assembleia Geral.
b) Só os membros honorários estão isentos de cotização.
4.4 Informação
O CIM - regra geral, o Presidente - informa a Divino Congretatio pro Cultu et Disciplina Sacramentorum dos seus trabalhos.
4.4 é substituído quando o CIM for aceite pelo Concelho Pontifício para os Leigos:
O CIM - regra geral, o Presidente - informa o Concelho Pontifício para os Leigos dos seus trabalhos
4.5 Dissolução do CIM
Em caso de dissolução do CIM o património existente reverterá para uma associação internacional se encarregue de crianças e jovens desfavorecidas, reconhecida pela Santa Sé. A dissolução só pode ser declarada de acordo com a alínea 4.2.
Os estatutos foram aprovados neste formato por unanimidade pela Assembleia Geral do CIM a 10 de Setembro de 2008 em Cluj- Napoca, Roménia
Alterações aos estatutos anteriores:
- Agosto de 1994 (Altenberg): alíneas 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 4.3 e 4.5.
- Julho de 1998 (Vöcklabruck) ajuste da alínea 4.6.